Medicamentos off label são aqueles que o médico receita para o tratamento de seu paciente, porém se encontram fora das diretrizes de indicações homologadas para o uso daquele remédio pela Anvisa, a agência regulamentadora de medicamentos no Brasil.
Assim, a recusa do plano de saúde em fornecer os medicamentos que foram prescritos pelo médico, ainda que sejam off label, é considerada abusiva, de modo que há entendimento já firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo obrigando o plano de saúde a custear o tratamento com o fornecimento dos medicamentos e até mesmo impondo às operadoras danos morais pela recusa.
E tal é assim que já houve a edição de súmula pelo Judiciário Paulista: “Súmula 95 – Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Verifica-se, então, que muitas vezes o uso do medicamento off label, o que não deixa de possuir aprovação, apenas é usado de forma diversa daquela prevista na bula do medicamento, é ferramenta necessária ou desejável, ainda mais para tratamento de doenças diversas como uma alternativa terapêutica adotada para o caso em discussão.